Para entendermos a importância em termos a declaração de glúten na rotulagem, é importante saber o que é GLÚTEN?
É uma proteína que está presente naturalmente na semente de muitos cereais, como trigo, aveia, centeio, cevada e triticale. O mesmo está em preparações como massas, biscoitos, cerveja entre outros.
Pessoas Celíacas, ou seja, aquelas que ao consumirem um alimento que possui glúten desencadeiam uma reação imunológica que afeta principalmente o intestino delgado, podendo gerar má absorção nutrientes, vitaminas, sais minerais e água e suas conseqüentes manifestações clínicas.
De acordo com a LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003, todos os alimentos que em sua formulação tenham como ingrediente as sementes citadas devemos declarar a presença da proteína com a frase CONTÉM GLÚTEN. Caso contrário é obrigatório o uso do NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Existindo o risco de contaminação cruzada o fabricante deve declarar nos Alérgicos qual alimento que o GLÚTEN advém, exemplo PODE CONTER TRIGO. Nestes casos não é permitido o uso da frase CONTÉM TRAÇOS DE GLÚTEN, devemos declarar CONTÉM GLÚTEN.
Está informação é obrigatória para todos os alimentos industrializados e deve estar clara para todos os consumidores, de forma nítida e destacada.
Se você quiser consultar a lei, ela está disponível aqui em nosso site na aba legislações / rotulagem.