Como já falamos anteriormente, o Programa de Autocontrole (PAC) é definido como “Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes”.
O PAC foi criado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e essa definição está descrita no DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (RIISPOA). O mesmo deve estar presente em todas as indústrias que atuam com produtos de origem animal e possuem Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) atuante. Como o MAPA possui competência no controle sanitário de produtos de origem vegetal e bebidas, alguns desses estabelecimentos utilizam esse programa para mapeamento dos processos.
Os programas são desenvolvidos de acordo com os elementos de controles, que são:
- Manutenção (equipamentos, instalações e utensílios, iluminação, ventilação, águas residuais e calibração / aferição de instrumentos de medição)
- Água de Abastecimento
- Controle Integrado de Pragas
- Higiene Industrial e Operacional
- Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
- PSO- Procedimento Sanitário Operacional
- Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Material de Embalagens
- Controle de Temperatura
- APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
- Análises Laboratoriais
- Controle de Formulação de Produtos e combate a fraude
- Recolhimento e Rastreabilidade
- Respaldo para certificação oficial
- Bem estar animal
- Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)
No que se refere ao POP, temos como definição “procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos”.
Esse procedimento foi desenvolvido pela ANVISA e está descrito na RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. Os estabelecimentos que realizam atividades como: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados, devem possuir o procedimento para orientação das medidas de controles estabelecidas.
Produtores/industrializadores de alimentos devem desenvolver, implementar e manter os seguintes POPs:
- Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios
- Controle da potabilidade da água
- Higiene e saúde dos manipuladores
- Manejo dos resíduos
- Manutenção preventiva e calibração de equipamentos
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas
- Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens
- Programa de recolhimento de alimentos
Com isso, as indústrias de alimentos que não são de Origem Animal devem atender os Procedimentos Operacionais Padronizados e requisitos estabelecidos na RDC n° 275.
Já as indústrias que são de origem animal devem desenvolver os Programas de Autocontrole, atendendo pontos essenciais como, por exemplo, ação preventiva, padrão de conformidade, registros e entre outros.
Nestes estabelecimentos, a RDC n° 275 é considerada um programa de pré-requisito, por introduzir o controle contínuo das Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados.
Quer saber mais sobre cada POP ou PAC? Não perca nosso Curso de Auditor Interno de Boas Práticas de Fabricação disponível na Agenda de Cursos 2020 ou agende uma visita com os nossos consultores.