Fica instituído o Programa “De Olho no Vencimento”, mediante adesão voluntária do comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma única unidade para cada tipo ou gênero de produto vencido que for encontrado.
LEI N° 7633, DE 19 DE JUNHO DE 2017
By hnadmin|2019-12-27T14:25:44-03:00novembro 25th, 2019|Comentários desativados em LEI N° 7633, DE 19 DE JUNHO DE 2017
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