Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017
By hnadmin|2019-12-27T14:23:23-03:00novembro 25th, 2019|Comentários desativados em LEI Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017
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