Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
LEI Nº 6.458, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
By hnadmin|2019-12-27T17:29:54-03:00novembro 25th, 2019|Comentários desativados em LEI Nº 6.458, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
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