Disciplina o procedimento de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua colocação no mercado de consumo, previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
PORTARIA DO MINISTRO Nº 618/2019
By S2G Soluções em Sistemas de Gestão|2020-01-31T15:15:07-03:00janeiro 29th, 2020|Comentários desativados em PORTARIA DO MINISTRO Nº 618/2019
Sobre o Autor: S2G Soluções em Sistemas de Gestão
