De acordo com a Norma Interna n°01/2017 o Programa de Autocontrole – Respaldo para Certificação Oficial, deve fornecer as garantias ao Serviço de Inspeção que os produtos de origem animal e seus sistemas de controle estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos acordos bilaterais ou multilaterais com outros países.

A Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal (DCPOA), Certificado Sanitário Nacional (CSN) e Certificado Sanitário Internacional (CSI) são documentos de trânsito que irão atestar que as matérias-primas e os produtos de origem animal, atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais, porém diferem em relação a quem é responsável pela emissão e o mercado de destino.

A Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal (DCPOA) é emitido pela empresa de origem quando a mercadoria é destinada para o mercado interno ou para empresas que irão exportar o produto para países que não requerem habilitação específica.

O Certificado Sanitário Nacional (CSN) é emitido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, quando o estabelecimento produtor comercializa a carga para outra empresa que irá realizar a exportação para países que requerem habilitação específica ou requisito específico. O estabelecimento de origem deve garantir que atendeu todos os requisitos requeridos pelo país a qual a carga está habilitada. Ademais, deve apresentar registros auditáveis comprovando o cumprimento das exigências de determinado país, para que a Inspeção Federal realize a emissão do respectivo documento de trânsito. 

Já o Certificado Sanitário Internacional (CSI), é emitido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, quando o produto for destinado para o mercado externo. O estabelecimento deve apresentar documentação de respaldo para emissão desse certificado. Tal documentação está relacionada ao mercado de destino. No site do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento encontramos fluxogramas (Fluxograma – Exportações destinadas a país/mercado sem lista de habilitação específica e FluxogramaExportações destinadas a país/mercado com lista de habilitação específica) que facilitam o entendimento de quais documentos devem acompanhar os produtos durante seu trânsito.

  • Fluxograma – Exportações destinadas a país/mercado sem lista de habilitação específica e Fluxograma

  • Fluxograma – Exportações destinadas a país/mercado com lista de habilitação específica

Para a emissão dos certificados e declarações, o estabelecimento deve garantir nos seus programas de autocontrole, o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos na legislação, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade de seus produtos, desde a obtenção e recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes, com registros sistematizados e auditáveis.

Desta forma, o programa de autocontrole deve ter descrito como são feitos os monitoramentos e verificações dos controles, como por exemplo, controles de temperaturas, análises de resíduos e contaminantes, rastreabilidade e procedimentos de armazenamento, que são definidos e realizados frente as exigências legais nacionais e dos países importadores em relação aos produtos que serão comercializados. 

Agradeço a colaboração e disponibilidade da Auditora Fiscal Federal Agropecuária do MAPA – Izadora Moreira

Referências Bibliográficas: