Para entendermos a definição de Programas de Autocontrole (PAC) devemos voltar ao RIISPOA (DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017). Nele encontramos a seguinte definição “Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Como a própria definição diz não devemos nos limitar apenas em BPF, PPHO e APPCC. Por isso, desde 2005, foram criados elementos de inspeção, hoje conhecidos como elementos de controle, que dividem todo o processo utilizando os programas de pré-requisitos e ainda mais, incluem vários outros pontos de fiscalização.
Muitos conhecem a Norma Interna n°01-08 de março de 2017, e consideram ser um documento para utilizar como referência para desenvolvimento dos PAC, o que é errado, visto que a mesma serve para instruir como o auditor deve realizar seu trabalho de fiscalização, assim como as antigas Circulares n° 175 e n°176 (já revogadas). A empresa deve se basear em Portaria, Instruções Normativas, Leis e os Decretos, o principal deles é o RIISPOA.
O embasamento utilizando a Norma Interna n°01 e Circulares n° 175 e n°176 se dá muito na utilização do número de elemento de autocontrole para a numeração dos Programas de Autocontrole. Porém, não é uma exigência o mesmo ter a numeração exposta nas Normas ou Circulares.
Os elementos de controle são pontos que vão ser sistematicamente verificados pelos Auditores Fiscais Federais e Agentes de Inspeção durante as Supervisões, Auditorias e Verificações Oficiais.
Os elementos de controles definidos pela Norma Interna n°01, são:
1) Manutenção (Neste elemento será verificada a manutenção de equipamentos, instalações e utensílios, Iluminação, Ventilação, Águas Residuais e Calibração e aferição de instrumentos)
2) Água de Abastecimento
3) Controle Integrado de Pragas
4) Higiene Industrial e Operacional
5) Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários
6) PSO- Procedimento Sanitário Operacional
7) Controle de Matéria Prima, Ingredientes e Material de Embalagens
8) Controle de Temperatura
9) APPCC
10) Análises Laboratoriais
11) Controle de Formulação de Produtos e combate a fraude
12) Recolhimento e Rastreabilidade
13) Respaldo para certificação oficial
14) Bem estar animal
15) Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)
Importante ressaltar que em relação ao elemento de controle n° 01, pela Circular n° 175, cada elemento possuía uma numeração de PAC específica. Hoje caso a empresa queira continuar trabalhando desta forma não é incorreto. O ponto importante é compreender que durante a verificação esses elementos serão analisados juntos.
Durante o desenvolvimento dos Programas de Autocontrole, pontos essenciais devem ser descritos de acordo com o elemento de controle em questão. Os pontos são:
1) Ação Preventiva
2) Padrão de Conformidade
3) Procedimento de Monitoramento
4) Ação Corretiva
5) Procedimento de Verificação
6) Registro
Muito importante que os Programas de Autocontrole sejam escritos de acordo com a realidade da empresa em que ele está sendo implantado. Esses documentos são exigidos em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
É ideal que o material seja revisado uma vez por ano ou sempre que algum procedimento seja implantado ou passe por alguma alteração, mas caso a empresa sofra alguma medida cautelar o mesmo deve ser revisado imediatamente.
Este artigo foi descrito considerando nossa participação no I Ciclo de Atualização em Inspeção de Produtos de Origem Animal organizado pela AFAMA RJ, ANFFA SINDICAL e MAPA realizado no período de 29 a 31 de outubro no Rio de Janeiro. A AFAMA RJ disponibilizou as apresentações e queremos compartilhá-las com vocês.