15 de janeiro de 2020

Diferentes ou complementares? Uma abordagem sobre os Programas de Autocontrole (PAC) e Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP)

Como já falamos anteriormente, o Programa de Autocontrole (PAC) é definido como “Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou

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