Quem nunca ouviu afirmações parecidas com essas: “Quebrou o instrumento de análise do laboratório e eu não tenho reserva.” ou “Utilizei um instrumento com a calibração vencida, porque não atentei para o prazo”?

O controle dos equipamentos e instrumentos que envolvem as análises realizadas pelo laboratório de controle de qualidade fazem parte das Boas Práticas de Laboratório, sendo elas um requisito legal, conforme a RDC 512 / 2021 da ANVISA, que torna obrigatório às seguintes normas:

  • O laboratório deve dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho de suas atividades;
  • A disposição e instalação dos equipamentos e instrumentos devem evitar interferências que comprometam o seu correto funcionamento;
  • Os equipamentos e instrumentos devem ser identificados, verificados, calibrados e qualificados periodicamente, conforme programa pré-estabelecido, para garantir sua adequação às atividades do laboratório;
  • Devem ser mantidos registros relativos a cada componente do equipamento e do seu software que sejam críticos para as análises realizadas.
  • Os equipamentos e instrumentos sob investigação ou com defeito devem ser identificados de forma a evitar seu uso não-intencional;
  • O laboratório deve efetuar com segurança o transporte, armazenamento, uso e manutenção dos equipamentos e instrumentos, de modo a assegurar seu correto funcionamento e prevenir contaminação ou deterioração.

É importante compreender a produtividade do seu laboratório e sua capacidade de atendê-las frente às condições do ambiente e da infraestrutura existente. 

Uma boa gestão da manutenção e calibração também são fundamentais, a capacitação técnica da equipe no manuseio e análise crítica dos resultados da calibração dos equipamentos e instrumentos.

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