O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que é permitido APENAS para os produtos de origem animal elaborados de forma artesanal, como por exemplo, queijos, embutidos, pescados, e estes poderão ser vendidos de forma livre em qualquer parte do território nacional.

Os alimentos identificados com o Selo Arte são:

  • Elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal, produzida na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;
  • As técnicas de produção são prioritariamente manuais;
  • Possuem uma fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, podendo existir variações sensoriais entre os lotes;
  • O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;
  • A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais.

Atualmente já possuímos regulamentação que trazem os requisitos de boas práticas de produtos artesanais de origem animal, são elas:

  • IN N° 61, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – Estabelece em todo o território nacional, o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE;
  • IN N° 73, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 – Estabelece, em todo o território nacional, o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do selo ARTE.
  • PORTARIA N°175, DE 16 DE JUNHO DE 2021 – Estabelece o regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.
  • Portaria n°289, de 13 de setembro de 2021 – Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.

Os produtores que tiverem interesse em possuir o Selo Arte devem ter o estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Munícipio, Estado ou Distrito Federal e os produtos devem atender os requisitos estabelecidos no artigo 4° do DECRETO N° 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019.

O serviço de inspeção onde o estabelecimento é registrado deverá estar com o cadastro atualizado e emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação. Após essa etapa, o produtor interessado deverá protocolar no órgão estadual a sua petição, anexando o Memorial Descritivo do Produto que passará por uma análise técnica.

Importante ressaltar que no Memorial Descritivo do Produto deve ser ressaltado os aspectos regionais, tradicionais e culturais relacionados ao “modo de fazer artesanal” e os atributos que caracterizam o produto como qualificável para receber o Selo Arte.

A concessão do Selo ARTE é de competência dos Estados e do Distrito Federal, que reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade e qualidade específica e o seu processo produtivo tipicamente artesanal.

Os estabelecimentos que tiverem a concessão terão que trazer nos rótulos dos produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, o SELO ARTE. O modelo de logotipo deste selo está estabelecido na IN N° 28, DE 23 DE JULHO DE 2019 e no Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE.