Atualmente temos no Brasil 3 esferas de inspeção, os Serviços Municipais , Estaduais e Federal – (SIM, SIE e SIF), de acordo com o tipo de Inspeção presente no estabelecimento haverá uma delas.

Cada uma das esferas utiliza os selos (ou carimbos) que devem constar nas embalagens dos Produtos de Origem Animal (POA), de forma individual, sendo a garantia de que o produto passou por uma inspeção industrial e sanitária, conferindo alimentos de origem animal seguros, que atendem critérios exigidos por legislações.

A LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 estabeleceu a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito

Cada um possui sua particularidade e iremos abordar ao longo deste artigo.

Importante entendermos que existe diferença entre cada um deles em relação ao limite territorial de onde o produto pode ser comercializado conforme determinado na LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989, que trata das competências para realizar a fiscalização.

Os produtos de origem animal que são produzidos por empresas que possuem SIM podem ser comercializados no município em que foram produzidos.O Serviço de Inspeção Municipal está ligado a Secretaria ou Departamento de Agricultura que são responsáveis pela execução do mesmo.

Já os produtos que são produzidos por empresas que possuem registro no SIE tem sua comercialização restrita ao estado em que houve o beneficiamento ou/e processamento do produto.

Em relação aos estabelecimentos registrados no SIF o produto pode ser comercializado em todo território nacional e internacional.

O DECRETO Nº 9013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e informa que a inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal – SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também é responsável por fiscalizar a entrada dos produtos que são importados.

Mas é importante ressaltar que SIM e o SIE podem participar do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), regulamentado pelo DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006. Este tem o objetivo de re-organizar o sistema de forma descentralizada e integrada, entre a União (o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) considerada instância central que irá coordenar todo o sistema, os Estados e o Distrito Federal, como Instância Intermediária e os Municípios, como Instância Local.

Essa adesão ao Suasa é voluntária, isto é, depende da decisão de cada serviço (de cada SIE e SIM), podendo ser individual (cada serviço) ou, no caso de municípios, também em forma associativa, por meio de consórcios de municípios (associação entre municípios).

A adesão dos serviços ao Suasa é o reconhecimento da sua equivalência, ou seja, obter os mesmos resultados em termos de qualidade higiênico-sanitária e inocuidade dos produtos mesmo que o serviço de inspeção do estado, Distrito Federal ou município tenha sua própria legislação, porém é importante que estas passem por adequação para uma harmonização frente às leis estabelecidas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Com isso os produtos inspecionados por um serviço de inspeção integrante do Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI – POA).

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 6 DE MARÇO DE 2020 revogou INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº – 36, DE 20 DE JULHO DE 2011 e estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Uma vez reconhecida a Equivalência do Serviço de Inspeção ao SISBI-POA, os produtos indicados passam a utilizar o Selo SISBI-POA de forma complementar ao selo SIM e SIE.

O logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA está prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

E O SELO ARTE?

É a forma de regularizar os produtos alimentícios de origem animal que foram produzidos de forma artesanal, com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais, adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral dom processo produtivo, cujo produto final é genuíno e mantem singularidade e características tradicionais, culturais ou regionais.

O selo arte foi instituído pela LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018. que alterou o artigo 10 daLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.

Em 2019 o Artigo 10 citado no parágrafo anterior passou a ser regulamentado pelo DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019 que institui que os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE e podem ser comercializados em todo território nacional.

O modelo de logotipo do selo ARTE a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados como artesanais é estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Então de forma resumida, o selo arte é considerado um selo que irá demonstrar um padrão de identidade e qualidade do produto e o produto para receber o selo arte é obrigatório ter a presença de um dos tipos de serviço de inspeção. Independente do tipo de inspeção presente no estabelecimento é atribuição Serviço de Inspeção Estadual fazer a certificação dos estabelecimentos frente ao selo Arte.

Agradecemos ao Doutor Luis Eduardo da Silva – Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA pelos ensinamentos sobre o tema Selos de Inspeção no Brasil.

Referências Utilizadas:

  • Manual de Orientações sobre constituição de Serviço de Inspeção Municipal (SIM) – Elaborado por Leomar Luiz Prezotto – Brasília, Março de 2013.
  • Legislações Nacionais citadas ao longo do texto