No dia 23 de novembro de 2023 foi publicada a LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 que trata sobre a Instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

A partir de 2024, toda terceira semana do mês de maio será considerada a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

A alergia alimentar é a reação adversa mediada por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que causam alergias.

A literatura internacional indica que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

No Brasil, a RDC n°727/2022 institui 18 alimentos que causam alergias alimentares e são estes que devem ser declarados nos rótulos e em documentos internos das empresas fabricantes de alimentos. Abaixo trouxemos a lista dos alimentos considerados alergênicos pela legislação brasileira:

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
  2. Crustáceos;
  3. Ovos;
  4. Peixes;
  5. Amendoim;
  6. Soja;
  7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
  8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunus amygdalus,Amygdalus communis L.);
  9. Avelãs (Corylus spp.);
  10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);
  11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);
  12. Macadâmias (Macadamia spp.);
  13. Nozes (Juglans spp.);
  14. Pecãs (Carya spp.);
  15. Pistaches (Pistacia spp.);
  16. Pinoli (Pinus spp.);
  17. Castanhas (Castanea spp.); e
  18. Látex natural.

Outro ponto importante sobre este assunto é que para podermos exportar alimentos para outros países é necessário termos o conhecimento de quais alimentos são considerados alergênicos no país de comercialização do produto para podermos trazer está declaração de forma correta na rotulagem. Por exemplo, nos Estados Unidos além dos alimentos citados como alergênicos no Brasil, alimentos com Sulfitos ≥10 mg/kg e presença de Sesámo também são considerados alergênicos. Já na União Europeia aipo, gergelim, mostarda, tremoços e Sulfitos ≥10 mg/kg também são considerados alergênicos.

Com este marco, a S2G trouxe uma dica para você preparar sua empresa para esta semana. Vocês conhecem a iniciativa Alergia Alimentar Brasil? É uma iniciativa conduzida por mulheres que convivem com o tema da alergia alimentar em suas famílias e que visa ampliar a conscientização sobre o assunto e avançar na conquista de políticas públicas que ampliem a segurança e inclusão das pessoas que convivem com alergia alimentar.

Eles estão nas redes sociais e com página própria onde podemos encontrar materiais informativos como: dicas para compra de alimentos no mercado, vídeos de Conscientização sobre Alergia Alimentar, extensão para seu navegador que destaca, em qualquer receita, os principais ingredientes que causam alergia, entre outros materiais.

Para você ter acesso a todos os conteúdos, deixamos o link do site abaixo:

A S2G possui profissionais com expertise que podem auxiliar você e sua empresa no desenvolvimento de atividades quando o assunto é Programa de Controle de Alergênicos. Qualquer dúvida fale conosco, teremos um prazer enorme em lhe atender!